História

Por que se usa a denominação sistema romano-germânico?

O sistema romano-germânico faz parte do universo jurídico e passou a ser usado no mundo durante o século XII. Essa denominação é resultado da prevalência de dois sistemas jurídicos principais, classificados como dominado e dominante. São eles o Sistema Germânico, baseado na técnica pública de julgamento; e o Sistema Romano, baseado na técnica oral e processual.

Esse sistema é aplicado em diversos países, entre eles Portugal, Espanha, Itália, entre outros. O sistema romano-germânico também é conhecido como Civil Law. Este é o sistema jurídico mais importante e disseminado no mundo.

A criação do sistema romano-germânico tem base no direito romano, que respeita o valor individual; e no direito germânico, que também valoriza tendências individualistas.

O direito praticado na América Latina faz parte da abordagem romano-germânica. É possível dizer que o direito romano tem uma legislação determinada pela razão e pelo dever.

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Tradição Romano-Germânica

A tradição romano-germânica é extremamente importante para o direito organizado em códigos. Outra característica importante desse sistema é a generalidade das normas jurídicas.

Diferentemente do sistema romano-germânico, o sistema jurídico anglo-saxão (Common law), que também é bastante praticado no mundo, tem normas gerais que se baseiam em decisões judiciais proferidas sobre casos individuais.

Sistema Romano-Germânico no Brasil

Países como Brasil e Portugal fazem parte do sistema romano-germânico. No caso do direito brasileiro, nota-se uma fusão entre o direito romano-germânico (civil law) e o direito norte-americano (common law).

Assim, no Brasil, o direito utiliza a formalização da teoria da jurisprudência, mas também adota a tradição romano-germânica, que tem a construção do direito conduzida pelo legislador.