História

Parlamento Brasileiro

Câmara dos Deputados

Decidido pela Câmara dos Deputados em 29 de setembro de 1992, o afastamento do presidente Fernando Collor demonstrou o poder e a importância daquele órgão.

A Câmara dos Deputados é, no sistema bicameral, um dos órgãos coletivos pelos quais se exerce o poder legislativo. Também é chamada câmara baixa, em oposição à câmara alta, ou Senado.

No Brasil, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos em todas as unidades da federação, por voto direto e secreto. O candidato deve ser brasileiro no pleno exercício de seus direitos políticos, alistado como eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição da eleição, filiado a um partido político e com no mínimo 21 anos de idade. A constituição de 1988 determinou que o número de deputados por unidade da federação seria estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à respectiva população. Antes de cada eleição fazem-se ajustes para que nenhuma unidade da federação tenha menos de oito nem mais de setenta deputados.

Os deputados federais desfrutam de imunidade parlamentar, durante o exercício do mandato, por opiniões ou votos que venham a emitir. Não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da Câmara. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Câmara dentro de 24 horas, para que ela autorize ou não o processo. Os deputados são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram essas informações ou deles as receberam. A incorporação de deputados às forças armadas, mesmo que sejam militares e o país esteja em guerra, depende de autorização prévia da Câmara. Todas as imunidades parlamentares vigoram durante o estado de sítio, somente podendo ser suspensas se um parlamentar praticar, fora do recinto do Congresso, ato incompatível com a execução da medida, desde que dois terços da Câmara aprovem a suspensão.

Os deputados estão proibidos, desde a expedição de seu diploma, de estabelecer certo tipo de vínculo com entidades de direito público, como empresas públicas, autarquias, concessionárias de serviços públicos e outras. Não podem firmar nem manter contratos, ou aceitar cargo nessas organizações. Tampouco podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que se beneficie de contrato com pessoa jurídica de direito público. A constituição proíbe igualmente a acumulação de cargos eletivos, vedando o patrocínio de causa em que sejam interessadas as empresas públicas, autarquias etc.

O deputado que infringir qualquer um desses dispositivos está sujeito a perder o mandato. Também pode perdê-lo se seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; se faltar a um terço das sessões ordinárias de um período legislativo; se perder os direitos políticos; se for condenado criminalmente e se assim o decidir a Justiça Eleitoral com base na constituição. Contudo, o deputado não perderá o mandato se estiver exercendo cargo de ministro de estado, secretário de estado, governador do Distrito Federal, prefeito de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Tampouco o perderá se estiver licenciado sem vencimentos pela própria Câmara para tratamento de saúde ou para cuidar de interesses particulares.

A Câmara dos Deputados reúne-se a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura para empossar seus membros e eleger a mesa, que tem mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição para o mesmo cargo. Ordinariamente, reúne-se na capital federal de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

São atribuições exclusivas da Câmara dos Deputados: autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da república e contra os ministros de estado; proceder à tomada de contas do presidente da república; eleger membros do Conselho da República e proceder à própria administração interna, elaborando um regimento interno e dispondo sobre seus cargos administrativos.

Como parte do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados participa das decisões referentes ao sistema tributário, à declaração de guerra, ao planejamento nacional, à convocação de plebiscitos, à organização judiciária e às atividades nucleares, entre outros assuntos.

Senado

Instituição de representação política com uma longa e constante presença na história da civilização romana, o Senado adquiriu suas conotações contemporâneas a partir da preocupação dos fundadores do estado americano com a preservação do princípio federativo.

Senado é uma das duas casas do poder legislativo nos países que adotam o sistema bicameral de representação parlamentar. É também chamado câmara alta, em oposição à Câmara dos Deputados, ou câmara baixa. De modo geral, seus membros são eleitos conforme normas eleitorais diferentes daquelas usadas para a eleição dos deputados. Com exceção dos Estados Unidos, o Senado normalmente tem menos poderes do que a Câmara dos Deputados. Nos sistemas bicamerais de estados federados, como o Brasil, os deputados federais são representantes do povo e os senadores representam as unidades da federação.

O nome “senado” é de origem romana e designava o órgão de governo e aconselhamento que se mostrou a mais permanente das instituições políticas de Roma. Suas atribuições, grau de poder e número de componentes sofreram modificações ao longo do tempo, mas a instituição sobreviveu até mesmo às mudanças de regime de monarquia para república e depois de novo para a monarquia que ocorreram nos mil anos da história romana. Desapareceu ao mesmo tempo que o Império Romano.

O modelo do Senado moderno, entretanto, não é o romano, mas calcado na Câmara dos Lordes da Inglaterra, que nasceu no século XIV, quando o Parlamento inglês se dividiu em “câmara baixa”, que passou a agrupar os representantes da pequena aristocracia e das cidades, e em “câmara alta”, que reunia os representantes da grande aristocracia e os bispos. O mandato na Câmara dos Lordes é hereditário, exceção feita aos bispos, mas o rei tem o direito de nomear lordes de acordo com sua vontade. No século XIX, quando a Câmara dos Lordes opôs resistência à democratização gradual do país, os reis, aconselhados por gabinetes liberais, fizeram amplo uso de prerrogativas de nomeação e, com o tempo, o caráter da instituição foi radicalmente modificado. Com as reformas de 1911 e 1949, os poderes da Câmara dos Lordes ficaram muito limitados.

O primeiro Senado moderno foi criado nos Estados Unidos pela constituição de 1789, para garantir o caráter federativo da União. Na Câmara dos Representantes os estados estão representados conforme a população, mas cada estado, grande ou pequeno, tem a representá-lo dois senadores; o sistema eleitoral é, entretanto, o mesmo. O Senado dos Estados Unidos tornou-se com o tempo cada vez mais poderoso, enquanto na maior parte dos países a câmara alta perdeu considerável parcela de poder.

Na atualidade, o Senado é a instituição mais influente na vida política americana. Sua atuação é decisiva em dois setores essenciais: a política externa, já que todo tratado internacional dos Estados Unidos deve ser ratificado pela maioria de dois terços do Senado; e a organização das atividades administrativas e judiciais, porque os candidatos designados pelo presidente da república para cargos como os de juízes da Corte Suprema e do gabinete executivo precisam da aprovação do Senado. Cabe também ao Senado processar e julgar os casos de impeachment iniciados na Câmara dos Representantes.

Em outros países de sistema federativo, o Senado é rigorosamente limitado à função de garantir os direitos dos membros da federação, como o Bundesrat (Conselho Federal) na Suíça. Para os regimes políticos de caráter unitário, o modelo foi o Senado que, na França, substituiu a antiga Câmara dos Pares. Sobreviveu a todas as mudanças constitucionais do país e tornou-se um poder eminentemente conservador, representante da alta burguesia e dos proprietários rurais. Os senadores são eleitos conforme o mesmo sistema eleitoral que elege os deputados. Diferente é apenas o modo de eleição, por província em vez de circunscrições eleitorais. Em alguns países, os senadores são eleitos pelas assembleias provinciais.

No Brasil, o Senado imperial, formado por representantes nomeados, foi substituído em 1891 pelo Senado da república como uma das casas do Congresso Nacional bicameral e manteve essa estrutura nas constituições republicanas que se seguiram, apesar das diversas ocasiões em que os parlamentares tiveram suas atividades suspensas por intervenções de força.

Na década de 1970, o regime militar, que temia uma vitória expressiva da oposição nas eleições parlamentares de 1978, fechou o Congresso, modificou a legislação eleitoral e instituiu a figura do senador “biônico”: um dos três senadores que representavam cada unidade federativa passou a ser eleito de forma indireta, pelas assembleias legislativas de seus estados. Como parte do processo de abertura política, uma emenda constitucional de 1980 eliminou a eleição indireta de senador, respeitando os mandatos em curso.

Pela constituição de 1988, cada estado da federação continua representado por três senadores, eleitos segundo o princípio majoritário, juntamente com dois suplentes, com mandato de oito anos. A renovação se faz a cada quatro anos em um terço e dois terços, alternadamente. O Senado brasileiro tem atribuições semelhantes às do Senado dos Estados Unidos, mas seu poder político é sensivelmente mais reduzido, prevalecendo sua função revisora das leis aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Além de suas atribuições como uma das casas do Congresso Nacional, o Senado detém alguns poderes privativos, como o de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, funcionários do executivo e do judiciário dos níveis mais elevados, como o presidente e o vice-presidente da república e os ministros do Supremo Tribunal Federal.