Fatos Gerais

Família

Originário do latin “familia”, a palavra família significa a junção de dois ou mais indivíduos com ligação sanguínea e genética (biológica) ou não, laços ancestrais, de convivência, legais ou afetivas, que comumente viveram ou vivem na mesma casa. Compostas por várias formas de realidades sociais previstas em lei, tais como casais heterossexuais, pessoas separadas ou solteiras, casais homossexuais e mais. O que é comum em todas as famílias são os laços fundamentados no afeto, assumido juridicamente pela constituição Brasileira, anteriormente fixada apenas no matrimônio e na procriação.

A formação desses grupos domésticos se dá geralmente através da ancestralidade matrimonial ou da adoção. Mas como vivos anteriormente, são inúmeros os laços que originam uma família. Os membros desse grupo geralmente compartilham do mesmo(s) sobrenome(s) e direitos patrimoniais.

O significado de família não pode ser tratado como algo fixo e definitivo, já que pela história teve vários conceitos distintos.

Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de famílias já assumiu diversos significados.

Desde 1988, a compreensão constitucional Brasileira de família afirma que ela é o alicerce da sociedade e tem proteção especial do Estado. [Fonte: Senado.leg.br.]

Classificação dos tipos de família

Família Matrimonial

Até a constituição de 1988, existia apenas esse formato de família. Era o único tipo de família reconhecido juridicamente. Esse agrupamento de pessoas se dava exclusivamente através do casamento civil ou religioso (matrimônio).

Esse conceito vem sendo alterado e adaptado para a realidade atual desde então. Hoje esse tipo de família abrange tanto casais homoafetivos como casais heterossexuais.

Família Tradicional Nuclear

Esse é o tipo mais comum de estrutura familiar, formada exclusivamente pelos pais e seu(s) filho(s). É composta por Pai(s), Mãe(s), Filho(s). A união desse formato de família pode se dá pelo casamento religioso, casamento civil ou união estável.

Família Informal

Semelhante a família matrimonial cuja a única diferença é que não há registro legal que oficialize a união do casal, caracterizando assim um aspecto informal familiar. Nessa estrutura familiar os pais possuem uma união estável de forma não oficial.

Família Monoparental

Tipo de família formada por um único responsável, mãe ou pai. E somente um deles assume a responsabilidade de criar o(s) filho(s).

A causa mais comum desse formato familiar se dá pela morte de um dos pais, ou separação. Esse modelo familiar abrange cerca de 16% das famílias no Brasil.

Família Anaparental

Formato familiar composto apenas pelos filhos, sem que haja a presença dos pais. Comumente acontece quando os irmãos mais velhos cuidam dos irmãos mais novos.

Família Reconstituída, Família Mosaico ou Família Multiparental

Formato familiar constituído por casal cujo um ou ambos indivíduos possuam filho(s) de um matrimônio ou união anterior. Esse formato familiar é composto por Pai ou Mãe, Padrasto ou Madrasta e Filho(s).

Família Unipessoal

Tipo de família formada por uma única pessoa solteira, separada ou viúva que vive sozinha.
Legalmente, essa pessoa não pode ter sua herança penhorada.

Família Eudemonista

Nessa tipificação de família as pessoas se unem afetivamente tendo em busca a felicidade e a realização plena dos integrantes. Não há necessidade de laço biológico entre os membros.

Conclusão

Família é basicamente toda união doméstica baseada no afeto. E independentemente do tipo de família em que se vive, a nossa constituição garante que a família é a base da nossa sociedade.

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