História

Lei da Anistia

A Lei da Anistia, de número 6.683, foi promulgada pelo presidente João Baptista Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, durante a ditadura militar. Essa lei tornava mais branda a punição e o julgamento de pessoas contrárias ao governo militar brasileiro e beneficiava também os militares que praticaram crimes.

A Lei da Anistia chegou depois de muita violência, tortura e repressão política contra milhares de pessoas. Essa lei reformulou as determinações do Ato Institucional nº5, que impedia o direito ao habeas corpus para estudantes, políticos, artistas, jornalistas e parentes de revolucionários capturados ou exilados.

A Lei da Anistia é conhecida como o primeiro marco legal da transição democrática no Brasil, pois ela perdoa todos os crimes políticos cometidos por militares e revolucionários na ditadura militar.

Em 2012, a Lei da Anistia voltou a ser discutida, pois o Brasil sofria um processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Anos antes, o Ministério Público Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa dos direitos humanos já haviam afirmado que a lei garantia a impunidade a torturadores e assassinos envolvidos com a ditadura militar brasileira.

O artigo primeiro da Lei da Anistia diz: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”. Assim, a lei beneficia também os torturadores e agentes da ditadura.

O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal com uma ação para garantir que a Lei de Anistia não incluísse crimes praticados por agentes da ditadura – como tortura, desaparecimentos e homicídios. No entanto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi contrário à revisão da Lei da Anistia.

Mas, em 2012, o Brasil foi obrigado a retomar as discussões sobre o assunto. A lei ainda está em pauta e o julgamento sobre a anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado, segue em processo na pauta da Suprema Corte brasileira.