Química

Conceitos Relativos à Classificação e Constituição da Matéria

MATÉRIA: É tudo aquilo que, no universo, ocupa lugar no espaço.

SUBSTÂNCIA: Porção de matéria que tem um e somente um tipo de constituinte.

SUBSTÂNCIA SIMPLES: Tipo de substância cujos constituintes têm um e somente um tipo de componente.

SUBSTÂNCIA COMPOSTA: Tipo de substância cujos constituintes têm mais de um tipo de componente.

METAIS: Tipo de substância simples cujos constituintes são os próprios componentes e interagem entre si não-direcionalmente.

AMETAIS: Tipo de substância simples cujos constituintes podem ou não ser os próprios componentes e estes interagem entre si direcionalmente.

GASES NOBRES: Tipo de substância simples cujos constituintes são os próprios componentes e não interagem entre si.

COMPOSTOS IÔNICOS: Tipo de substância composta cujos componentes ou grupo de componentes apresentam cargas elétricas.

COMPOSTOS METÁLICOS: Tipo de substância composta cujos componentes não apresentam carga elétrica e interagem entre si não-direcionalmente.

COMPOSTOS COVALENTES: Tipo de substância composta cujos componentes ou grupo de componentes não apresentam carga elétrica e interagem entre si direcionalmente.

MATERIAL: Porção de matéria que tem mais de uma substância.

MATERIAL HOMOGÊNEO: Tipo de material cujo aspecto é uniforme de ponto a ponto.

MATERIAL HETEROGÊNEO: Tipo de material cujo aspecto é multiuniforme de ponto a ponto.

MISTURA: Tipo de material homogêneo cuja uniformidade é constatada a qualquer proporção das suas substâncias constituintes.

SOLUÇÃO: Tipo de material homogêneo cuja uniformidade é constatada apenas em determinadas proporções de suas substâncias constituintes.

AGREGADO: Tipo de material heterogêneo cuja multiformidade é constatada através de instrumentos de baixa resolução.

COLÓIDE: Tipo de material heterogêneo cuja multiformidade é constatada apenas através de instrumentos de alta resolução.

CONSTITUINTE: Conjunto de átomos que caracteriza uma substância particular.

CONSTITUINTE MOLECULAR: Tipo de constituinte que, na substância, tem existência independente.

CONSTITUINTE AMOLECULAR: Tipo de constituinte que, na substância, é indistinguível, sendo definido por uma relação mínima entre átomos e/ou grupos de átomos.

CONSTITUINTE AMOLECULAR IÔNICO: Tipo de constituinte amolecular no qual há átomos e/ou grupo(s) de átomos positivamente carregados e átomos e/ou grupo(s) de átomos negativamente carregados.

CONSTITUINTE AMOLECULAR NÃO-IÔNICO: Tipo de constituinte amolecular no qual cada átomo é eletricamente neutro.

ÁTOMO: Entidade do constituinte formada por um núcleo positivamente carregado e uma eletrosfera negativamente carregada.

ELEMENTO QUÍMICO: Tipo de átomo caracterizado por um número atômico específico.

NUCLÍDEO: Tipo de um dado elemento químico caracterizado por um número de massa específico.