Portabilidade – Mudar de operadora
A portabilidade numérica surgiu no Brasil como uma forma de garantir que qualquer cliente de telefonia móvel ou fixa tenha o direito de manter o mesmo número de telefone ao trocar de operadora. Com isso, o código de acesso ao telefone permanece imutável, sem a necessidade de que o número esteja vinculado à operadora que vende o serviço.
A medida foi adotada para respeitar o direito do consumidor de ter apenas um número de telefone, o que evita mudanças recorrentes nos dados de contato do portador de uma linha de telefone fixo ou celular. Isso também garante ao consumidor o direito de buscar serviços com melhor custo-benefício entre as diversas operadoras de telefonia, escolhendo aquele plano ou combo que oferecer melhores condições e preços.
Para especialistas do Procon, a portabilidade numérica chegou para favorecer o consumidor que deseja mudar de operadora. Para utilizar a portabilidade, o cliente precisa apenas pedir a migração da linha. Em caso de problemas ou dificuldades para realizar a mudança, é recomendado procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Procon mais próximo.
Como mudar de operadora e manter meu número?
O primeiro passo é avaliar as ofertas das operadoras para escolher o melhor serviço. Em seguida, basta solicitar a portabilidade numérica diretamente na operadora de destino, ou seja, naquela empresa para qual deseja migrar seu plano de telefonia.
Para realizar a mudança, os clientes precisam apresentar dados pessoais, número do telefone e o nome da antiga prestadora de serviços. A portabilidade só está disponível de linha fixa para fixa ou de móvel para móvel.
Algumas operadoras podem cobrar uma taxa para efetuar a portabilidade numérica. O valor da taxa não pode ultrapassar R$ 4 para cada pedido de portabilidade, de acordo com determinação da Anatel. O prazo para transição do número é de três dias.
Vale lembrar que a portabilidade numérica está disponível para todo o Brasil desde o dia 1º de março de 2009.