Fatos Gerais

O que é peculato?

O peculato é um crime caracterizado por roubo ou desvio de dinheiro público ou privado, realizado por funcionário público. Esse tipo de crime está previsto no Código Penal Brasileiro, nos artigos 312 e 313.

A palavra peculato vem do latim peculatus, que significa desvio de dinheiro ou propriedade pública. Esse crime está relacionado entre as ações fraudulentas praticadas por servidores públicos da administração pública de uma forma geral, em todos os níveis governamentais e hierárquicos.

O peculato é semelhante à apropriação indébita e ao furto. A diferença primordial é que no peculato o crime é cometido apenas por servidor público e, em muitos casos, a vítima é o Estado.

Esse ato criminoso pode ser cometido por qualquer pessoa que trabalhe em função pública. Existem alguns tipos de peculato. Veja:

Peculato próprio: pode ser peculato-apropriação, quando o funcionário público rouba dinheiro, valor ou bem móvel, quando em posse de cargo público; ou peculato-desvio, quando o funcionário público faz manobras em benefício próprio.

Peculato impróprio: pode ser peculato-furto, quando o funcionário público subtrai ou facilita a subtração de coisa pública.

Forma culposa: pode ser peculato-culposo, quando o funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, dá oportunidade para que outra pessoa subtraia os bens públicos, atuando com negligência, desatenção e descuido.

O crime de peculato tem penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão, multa, ou detenção, de 3 meses a 1 ano, no caso do peculato culposo.