Geografia

Direito Sócioambiental

O direito sócioambiental é uma tendência de meados do Século XIX. O conceito nasceu nos Estados Unidos a partir do pensamento ambientalista da Corrente Preservacionista norte-americana.

O direito sócioambiental parte da ideia de que a natureza deve ser preservada independentemente da contribuição que possa trazer ao ser humano. A ideia nasceu em 1872, no Yellowstone National Park.

Vários países, inclusive o Brasil, adotaram a teoria da Corrente Preservacionista nos moldes norte-americanos. Essa corrente ambientalista também protege os interesses dos povos tradicionais e indígenas.

A partir da metade da década de 80 o socioambientalismo se desenvolveu no Brasil, ganhando força durante o processo histórico de redemocratização do País, pós-regime militar.

Para muitos ambientalistas, o socioambientalismo pode ser visto como uma evolução do pensamento ambientalista, em que não se visa proteger somente a natureza, mas também quem vive nela, ou seja, as comunidades indígenas.

Assim, o Direito Socioambiental já nasceu com base na ideia de que as políticas públicas ambientais devem incluir as comunidades tradicionais e o manejo e práticas ambientais sustentáveis.

Para concluir, podemos dizer que o Direito Sócioambiental é a área do direito que protege o ambiente natural e as aldeias indígenas, preservando também os aspectos culturais, urbanos e do trabalho. Para o direito sócioambiental, é importante entender que a partir da biodiversidade, as comunidades indígenas se desenvolvem e mantém suas tradições.