Geografia

Crime Ambiental

Crime ambiental é todo ato que viola as leis ambientais impostas pelos governos. Os crimes ambientais prejudicam o meio ambiente e apresentam culpabilidade com pressuposto de pena.

Entre os crimes ambientais podemos citar: causar poluição atmosférica, colocar em risco a saúde pública, causar poluição hídrica que prejudique o abastecimento de água, lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as leis, entre outros.

As agressões ao meio ambiente, o que contempla a flora, a fauna e os recursos naturais, ignoram as normas ambientais estabelecidas pelo governo e, por isso, devem receber punições, como multas e penas de prisão.

O Brasil tem uma Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que classifica os ataques ao meio ambiente da seguinte forma:

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Crimes contra a fauna – agressão a animais silvestres, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais, ou ainda destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.

Crimes contra a flora – Destruir ou danificar floresta de preservação permanente, vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões.

Entre outros crimes ambientais temos: pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização; a produção, processamento, comercialização, abandono e uso de substâncias tóxicas; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental.

A Lei de Crimes Ambientais é bastante ampla, mas o governo ainda encontra dificuldade de colocá-la em prática e garantir as punições àqueles que cometem esse tipo de crime.