História

O Estatuto do Índio

O Estatudo do Índio foi publicado no Brasil em 19 de dezembro de 1973. Essa lei tem como objetivo “regular a situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional”.

Quando a lei foi criada, há 40 anos atrás, os políticos entendiam que os índios deveriam ter os mesmos direitos e benefícios dos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas. A partir dessa legislação, os indígenas passaram a ser protegidos por uma lei específica.

Um ponto contraditório nessa lei, no entanto, refere-se ao fato da publicação declarar importante a integração dos indígenas à comunhão nacional. Ou seja, a lei classificava os índios como isolados, em vias de integração ou integrados.

O Estatuto do Índio tem 68 artigos, e trata da questão fundiária, patrimônio cultural, educação bilíngue, assistência à saúde, normas penais e patrimônio indígena.

A partir desse estatuto, a política do Integracionismo foi adotada no Brasil para integrar os indígenas ao demais brasileiros. No entanto, essa política foi criticada por alguns especialistas, que afirmavam que o processo de integração do índio, individual ou coletivamente, poderia levar a uma perda progressiva, uma eliminação biológica e a uma alienação sócio-cultural dos indígenas.

Baseado nos pontos contraditórios do Estatuto do Índio, um novo projeto de lei tramita no Legislativo brasileiro desde a década de 1990. Para estudiosos do assunto, o atual Estatuto do Índio necessita urgentemente ser atualizado.