Fatos Gerais

Maus-tratos aos animais

Maltratar um animal é crime previsto em lei no Brasil. Podem ser considerados como maus-tratos todos os atos de crueldade contra animais domésticos ou selvagens.

O Brasil tem diversos mecanismos de denúncia de maus-tratos contra animais. Pela lei do país, as autoridades competentes são responsáveis por fazer cumprir a legislação e punir os crimes cometidos contra os animais.

Atos como abandono, envenenamento, manter animais presos em correntes, manter os animais em lugar anti-higiênico, mutilar, explorar animais em shows, expor os animais ao pânico, estresse ou agressão física são considerados crimes. A legislação também pune o uso de animais em rinhas e circos.

Qualquer pessoa que presencie cenas de maus-tratos contra animais pode ir até uma delegacia para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO). O Brasil também conta com Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e com o Ibama para preservar o direito dos animais.

A Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, presente na Constituição Federal Brasileira, diz que é importante denunciar ao órgão público competente do município qualquer ato de crueldade contra animais. As denúncias podem ser feitas para a vigilância sanitária, zoonoses ou secretaria de meio ambiente.

A legislação declara que: “Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa e pena de prisão”. Todos os tipos de abusos ou crueldades podem ser punidos por lei.

No caso de animais selvagens ou exóticos que passam por maus-tratos, o IBAMA é o órgão competente para denúncias. Os cidadãos podem ligar gratuitamente para o número de telefone 0800 61 8080 ou enviar um e-mail para [email protected].

Ao receber a denúncia, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) encaminha a queixa para a delegacia mais próxima e aciona as autoridades locais.