Doenças

Lesões de Esforço Repetitivo (LER)

L.E.R. representa uma síndrome de dor nos membros superiores (porém, não somente), com queixa de grande incapacidade funcional. É causada, principalmente pelo próprio uso dos membros superiores em tarefas que envolvem movimentos repetitivos ou posturas forçadas. Também é conhecido por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

Essas lesões vêm de data antiga. Eram conhecidas desde a Idade da Média como a “Doença dos Escribas”, em decorrência da atividade dos mesmos. Em 1891, houve quem descrevesse o “Entorse das Lavadeiras”.

O excessivo uso das extremidades superiores sem descanso e com movimentos repetitivos ou forçados pode afetar até a produtividade do funcionário. A maior incidência de L.E.R. ocorre entre digitadores, operadores de telemarketing, secretários, jornalistas e bancários, entre outros profissionais. Deste grupo identificado como de alto risco, as mulheres são as que mais sofrem. De acordo com o INSS, o sexo feminino exerce mais profissões com tarefas de caráter repetitivo do que os homens.

Em pesquisa recente, a OMS (Organização Mundial de Saúde) constatou que, no Brasil, a L.E.R. é a segunda causa de afastamento do trabalho. A cada 100 trabalhadores brasileiros, um é portador desse mal. Já nos Estados Unidos a proporção vai de 1 para 50 trabalhadores.

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As “LER” nos escritórios (digitadores) e ambientes industriais (linhas de produção) são as doenças que mais crescem e se espalham atualmente; o Custo de compensação/indenização variam entre US$ 3.500,00 a US$ 35.000,00 por caso; os 3 maiores fatores de risco das “LER” são: tarefa repetitiva, força e postura. A incidência de “LER” pode ser significativamente reduzida por medidas preventivas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as lesões causadas pelo esforço repetitivo no trabalho se enquadram nos casos de indenização previstos pelas coberturas securitárias de invalidez por acidente. A LER pode (e deve) ser incluída no conceito de acidente de trabalho, pois a incapacidade laborativa é uma das conseqüências dos chamados microtraumas, como, por exemplo, o ruído que provoca a redução ou perda da audição, esforço repetitivo e excessivo etc.