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Lei das Cotas, Faculdades Federais

Uma nova lei de cotas para as universidades federais passa a valer já a partir de 2012. Isso porque o governo federal publicou no “Diário Oficial da União”, o decreto que regulamenta a lei que reserva 50% das vagas nas universidades federais para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

A medida será colocada em prática em todas as universidades federais num prazo progressivo de até quatro anos.

A seleção dos alunos beneficiados pela cota será feita a partir do resultado obtido no Enem – o Exame Nacional de Ensino Médio. A regra valerá tanto para universidades, quanto para institutos federais.

De acordo com a nova lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno, deverão ser reservadas aos cotistas já nos processos seletivos para 2013. Assim, as universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) terão, obrigatoriamente, que reservar vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas.

Nesses 50%, metade das vagas será de ampla concorrência e metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar. O prazo dado para que a cota de 50% seja implantada por todas as universidades e institutos federais segue até o segundo semestre de 2016.

A partir de 2013, pelo menos 25% das vagas já devem ser reservas para cotas. Atualmente, o Brasil conta com 59 universidades federais.