Fatos Gerais

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também conhecida como a lei n°8.069, foi criada em 13 de julho de 1990.

O ECA é um conjunto de leis específicas para cuidar de crianças e dos adolescentes que vivem no Brasil.

Sobre o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê proteção integral às crianças e aos adolescentes brasileiros. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.

Segundo o Estado brasileiro, crianças têm até 12 anos incompleto e adolescente são pessoas entre 12 a 18 anos.

Com o ECA, as crianças e os adolescentes começaram a ser tratados como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.

Para alcançar essa estruturação, criou dois princípios fundamentais:

1. Princípio do Interesse do Menor: todas as decisões que dizem respeito ao menor devem levar em conta seu interesse superior. Ao Estado, cabe garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los;

2. Princípio da Prioridade Absoluta: contido na norma constitucional (artigo 227), ele estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.

Direitos e deveres do ECA

Considerando esses dois princípios citados acima, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui, como:

  • Absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho.
  • É de responsabilidade dos pais: sustentar, guardar e educar os filhos menores de idade. Além disso, os pais tem obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
  • O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
  • Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer exploração, violência, crueldade, negligência, discriminação e opressão.

Conselho Tutelar

Conforme o artigo 131 do ECA, o Conselho Tutelar é o órgão que possui o dever de garantir e assegurar o bem-estar das crianças e dos adolescentes.

Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

O Conselho Tutelar possui um grupo de especialistas que atende e aconselha crianças e adolescentes cujos direitos foram ameaçados ou violados.
Esse grupo também aconselha os pais ou o responsável tutelar, além de encaminhá-los para os serviços de apoio. Eles também orientam esses responsáveis com cursos e tratamentos psicológicos.

Nos municípios, tem que ter no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local. Eles são encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Veja também:

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

Maioridade Penal

Pedofilia