Fatos Gerais

Entenda a PEC das domésticas

Uma das categorias de trabalhadoras mais dedicadas e esforçadas do Brasil finalmente conquistou direitos trabalhistas que já eram concedidos a outros trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, também chamada de PEC das Domésticas, trouxe diversos benefícios à categoria. Agora, as domésticas têm jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, salário mínimo, pagamento de horas extras e muito mais.

A PEC das Domésticas foi promulgada em 2015, e provocou algumas dúvidas em trabalhadoras e empregadores. Na prática, os direitos trabalhistas que já estão em vigor são: direito a convenções e acordos coletivos de trabalho, horário de almoço ou jantar obrigatório, descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas no caso de jornadas superiores a 6 horas, hora extra a partir da oitava hora trabalhada e controle de jornada de trabalho.

De acordo com a legislação, o horário de alimentação precisa ser acordado entre patrão e empregado. Outro ponto interessante é que a empregada não precisa, obrigatoriamente, fazer a refeição na casa do patrão. Ela pode sair no horário do almoço.

Os trabalhadores domésticos só podem trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a jornada deve ser de, no máximo, quatro horas. Se o tempo de trabalho for excedido no final de semana, as domésticas terão direito a hora extra.

No que diz respeito ao descanso, as empregadas devem folgar uma vez por semana, de preferência aos domingos. Para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, os patrões devem controlar os horários de chegada e saída das domésticas.

Por fim, a PEC determina que é proibido ao empregador descontar o fornecimento de alimentação no salário do empregado. Com a proposta, as trabalhadoras domésticas terão mais qualidade de vida e melhores condições de atuação.