A ZONA FRANCA DE MANAUS idealizada e criada pela Lei nª 3.173 de 06/06/57, estabelecia uma área livre de comércio de importação, similar aos demais portos existentes no mundo, mas sua demarcagem somente se deu a partir do Decreto-Lei nª 288 de 28 de fevereiro de 1967, portanto dez anos depois, o qual dotou a região de incentivos especiais, que comprovadamente tornaram-se imprescindíveis para alcançar seu objetivo: o de criar no interior da Amazônia, um centro comercial, industrial e agropecuário.
Na mesma data o Decreto-Lei nª 291, definia a AMAZÔNIA OCIDENTAL como sendo compostas pelos Estados do Amazonas, Acre e Rondônia e pelo então território de Roraima.
Posteriormente, o Decreto-Lei nª 356 de 15/08/68 estendeu vários dos incentivos existentes no núcleo central de Manaus, para toda a região da Amazônia Ocidental, confirmando sua vigência por um período de trinta anos, ou seja até 1997. O Decreto nª 92.560 de 16/04/86 prorrogou, nos termos do Decreto-Lei nª 288, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, por mais de dez anos, ou seja, até o ano 2007.
Foram os incentivos, objeto do Decreto-Lei nª 288/67, configurados pela isenção de IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -IPI, IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO- II, IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO - IE, redução do IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - ISOF e o PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - PROEX, aliados aos benefícios ofertados pelo Governo do Estado do Amazonas, Prefeitura Municipal de Manaus, configurados através do crédito e restituição do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICM, da isenção do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS e aqueles benefícios administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, basicamente na isenção do IMPOSTO DE RENDA - IR e a colaboração financeira através do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, os responsáveis pelo êxito do projeto brasileiro ZONA FRANCA DE MANAUS.
É importante salientar que o modelo ZONA FRANCA DE MANAUS é altamente significativa a nível nacional, sendo a qualidade dos artigos aqui produzidos de nível internacional.
O significativo desempenho do Setor Industrial deriva das políticas aplicadas pela SUFRAMA, principalmente votadas para a maior verticalização do processo produtivo e a nacionalização e regionalização de insumos, componentes, partes e peças. As isenções e os incentivos fiscais de que desfrutam as indústrias instaladas em Manaus, tem possibilitado ao país, substituir importações, ter acesso a tecnologia nacional avançada e contribuído positivamente para o desenvolvimento da indústria nacional de componentes e insumos, localizada no centro sul do país, especialmente em São Paulo. Hoje, para cada dólar utilizado na aquisição de insumos do exterior, para a atividade industrial, existe compras equivalentes a três dólares no mercado nacional, corrobando o índice médio de nacionalização praticado de 75%.
O Comércio, o Turismo e o Setor Agropecuário também estão presentes na região. A atividade agropecuária se manifesta através de 140 projetos que se encontram em atividade no DESTRATO AGROPECUÁRIO DA SUFRAMA, estando em fase de conclusão um estudo que objetiva a dinamização e reformulação destes projetos em virtudes de alguns problemas de infra-estrutura botânica e agronômica.
Neste contexto a Superintendência da ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, vem dando prioridade a o deferimento de incentivos a projetos destinados a produção de bens intermediários e a componentes com alto conteúdo de nacionalização e regionalização, aos produtos de exportação e aos de aproveitamento das potencialidade regionais. Tem estimulado também, empreendimentos produtores de bens finais, que contribuam para o fortalecimento da concentração horizontal do parque industrial da região e que tragam, significativa substituição de importação e que venham incentivar o desenvolvimento da pesquisa e a capacitação de mão-de-obra especializada.
AS PERSPECTIVAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
É fundamental, para a consolidação do parque industrial hoje existente, a preservação do dinamismo no processo de atração de novos investimentos e para tanto, a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, tem procurado identificar as potencialidades a serem exploradas e riscos que devam ser evitados ou neutralizados, dentro de uma perspectiva de longo prazo e que transceda aos limites estritamente regionais.
Dentre as prioridades que a SUFRAMA busca, então:
a) maximização do rendimento das quotas de importação aplicadas na região;
b) elevação dos índices de nacionalização do Setor Industrial;
c) desenvolvimento científico-tecnológico;
d) manutenção de um elevado nível de investimentos para a expansão e consolidação do parque industrial;
e) internalização dos benefícios da expansão econômica, com o reinvestimento local dos lucros gerados na região e criando efeitos de concatenação para frente, para tráz e laterais;
f) extensão dos efeitos positivos decorrentes do crescimento econômico do núcleo central, ao exterior da Amazônia Ocidental;
g) diversificação do setor industrial de modo a que os setores existentes, incorporem maior quantidades de insumos regionais;
h) dinamização do setor agropecuário;
i) análise dos instrumentos e mecanismos de ação da SUFRAMA, bem como seu fortalecimento institucional; e
j) estimular e dinamizar o comércio e o turismo.
A nível setorial, a SUFRAMA está desenvolvendo estudos que devem conduzir a:
SETOR AGROPECUÁRIO
a) selecionar um conjunto de atividades produtivas compatíveis com a potencialidade de uso dos recursos naturais da área, tecnologia e condições de mercado;
b) determinar o potencial de crescimento dessas atividades;
c) propor tecnologias que permitam compatibilizar as atividades selecionadas com a estrutura fundiária, a aptidão das terras, o nível de conhecimento dos agricultores e o objetivo de elevar progressivamente esse nível, no horizonte de um planejamento de médio prazo; e
d) identificar e qualificar as necessidades de investimentos em infra-estrutura e custeio dos serviços de apoio, como por exemplo, crédito, assistência técnica e comercialização.
SETOR INDUSTRIAL
a) identificar oportunidades de investimentos que utilizem matéria-prima e bens intermediários produzidos na região;
b) fomentar investimentos para produção de bens finais e componentes, principalmente destinados a exportação e a integração do processo produtivo dos segmentos industriais existentes; e
c) incentivar o desenvolvimento de empresas regionais que desenvolvam o uso intensivo de tecnologia.
SETOR COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇOS
a) elaborar um programa para estimular e dinamizar o comércio, o turismo e serviços, de forma a aumentar o número de emprego, o nível de renda e a arrecadação de impostos.
Em sintonia e em apoio a atuação dos Governos dos Estados e Territórios, esta Superintendência, no campo sócio-econômico, insere como prioridade suas, as seguintes ações:
Educação
a) apoiar a melhoria e a qualidade do ensino de 1ª e 2ª grau e estabelecimento de encino proficional;
b) apoiar a expansão da rede de ensino de 1ª e 2ª grau;
c) apoiar a formação e o treinamento de professores; e
d) apoiar a implantação de módulos educacionais para a formação de técnicos de nível médio.
Saúde e saneamento
a) apoiar um programa setorial, contemplando ações de curto a médio prazo de forma a estender os serviços de saúde às populações dispersas na região; e
b) apoiar a instrumentização do setor.
Transporte
a) apoiar o sistema de transporte regional, proporcionando alternativas adequadas as peculiaridades da região e as necessidades da população.
Energia
a) apoio técnico e financeiro nas alternativas de suprimentos com a mini e pequena usinas hidrelétricas e termo-elétricas, para dotar a região de infra-estrutura energética;
b) apoiar o aproveitamento das potencialidades agrícolas e florestais e de gás natural na substituição dos derivados de petróleo.
O planejamento e a racionalidade das ações que estão sendo implementadas e estudadas pela SUFRAMA, além de proporcionarem os efeitos necessários a consolidação da ZONA FRANCA DE MANAUS, complementarão, ainda, as ações dos Governos dos Estados e Território Federal na Amazônia Ocidental e tornará menos distante a época em que se dará a integração desta região ao todo nacional.
